Para quem busca aumentar e diversificar seus métodos de investimentos, a participação em leilões é uma ótima oportunidade, não é à toa que o mercado de leilões judiciais é dominado pelos investidores.
Por meio do leilão é possível adquirir bens por até 40% do valor de mercado, o que torna a aquisição e a posterior venda desses bens um negócio de alta lucratividade.
Além disso, o procedimento do leilão é delimitado em lei, fazendo dele um mecanismo seguro para aquisição de bens.
Todavia, é imprescindível observar alguns aspectos, de mercado e jurídicos, para que a aquisição de bens em leilão realmente seja lucrativa e um bom negócio.
O leilão judicial é um mecanismo de venda pública, composta por bens expropriados pelo Estado para solver as obrigações do proprietário. Assim, alguém que possui dívida pode ter um de seus bens levados a leilão, venda pública, para que com o dinheiro arrecadado com a arrematação do bem, ocorra a quitação de sua dívida.
É um procedimento que está relacionado a um processo judicial, no qual o proprietário do bem tem uma dívida a pagar.
Dessa forma, um dos pontos essenciais a se observar no momento de adquirir um bem em leilão é o processo judicial ao qual está vinculado. Deve ser observado se o processo judicial tramitou de forma regular e se todos os requisitos previstos na legislação para designação e ocorrência do leilão foram cumpridos, a fim de que não ocorra, posteriormente, a invalidação do leilão e o investidor fique com seu dinheiro retido em conta judicial.
Para além disso, é essencial analisar o edital, com a finalidade de averiguar quais encargos acompanharão o bem arrematado e se algum débito do imóvel anterior à arrematação deverá ser quitado pelo arrematante. Em regra, os bens adquiridos em leilão possuem atributo de aquisição originária, de forma que os encargos anteriores à arrematação não recaem ao arrematante, porém o edital do leilão pode dispor o contrário, razão pela qual é essencial analisá-lo com cautela para não ser surpreendido depois da aquisição.
Outra questão jurídica a ser considerada no momento da arrematação é o interesse de terceiros. Pode ocorrer de a posse do imóvel pertencer a um terceiro, que possui direitos de se tornar proprietário, em razão do exercício do ânimo de dono pelo período exigido em lei. Com isso, o imóvel pode ser objeto de ação de usucapião, fazendo com que o arrematante perca seu imóvel para um terceiro.
Para evitar tal situação, é importante analisar se há certificação de inexistência de ocupação por decisão do juiz que designou o leilão, verificar o local do imóvel, buscar certidões forenses em nome do proprietário, analisar a matrícula do imóvel, entre outros.
Com essa análise prévia das questões jurídicas (processo judicial, edital, matrícula e interesse de terceiros) e a verificação do valor de mercado do bem, o investimento em leilões se torna seguro e lucrativo, sendo uma ótima opção para quem busca novas formas de investir.
Nesse sentido, para se ter segurança nesse meio de investimento é primordial uma assessoria jurídica.
*Joyce de Castro Santiago, advogada associada da Augusto Sena Advogados Associados S/S.(@augustosenaadv)