DIREITO DE FAMÍLIA / SUCESSÕES
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Realização de Inventários, testamentos, planejamento sucessório, reconhecimento de paternidade, divórcios consensuais e litigiosos.

Perguntas Frequentes

1Meu pai faleceu, preciso fazer o inventário e gostaria de saber uma previsão das despesas que terei que pagar, consegue me ajudar?

A realização do inventário envolve as seguintes despesas:
1.1 - Levantamento de dados, informações e documentos, à exemplo de certidões de imóveis, Juntas Comerciais, cópias, extratos, etc.
1.2 - Honorários advocatícios, que embora sejam variáveis, em regra, é estimado em 5% do valor do patrimônio;

1.3 - Custas judiciais ou notariais (Cartório de notas);

1.4 - Pagamento de Impostos, os quais, em regra variam entre 4 à 8% do valor do patrimônio.

1.5 - Há ainda possíveis despesas adicionais com regularização fundiária, possíveis parcelamento de áreas a serem partilhadas entre os herdeiros, alvarás judiciais, dentre outros, os quais variam conforme a necessidade específica do cliente.

No geral, o custo do inventário representa entre 12% e 20% do  valor do patrimônio, motivo pelo qual famílias com patrimônio expressivo realizam planejamento sucessório, o que pode reduzir consideravelmente os custos da transferência familiar de bens; 

2Tenho 85 anos, e os bens que adquiri representam significativo valor financeiro, teria alguma vantagem em criar uma “HOLDING” como meio de sucessão patrimonial?

Sim, a conhecida “Holding patrimonial” possibilita considerável redução dos custos da sucessão patrimonial, além disso, é também uma ferramenta que, quando bem estruturada, colabora na blindagem dos bens da família e facilita a administração destes, podendo inclusive garantir a incomunicabilidade dos bens com os cônjuges dos herdeiros..

No entanto, há alguns detalhes que devem ser esclarecidos, em especial a possibilidade do fisco estadual pleitear o aumento da tributação da HOLDING. (ITCD sobre doações presumidas, por exemplo)

Deste modo, se faz necessário entender com profundidade o objetivo da família para que seja apresentada a melhor solução jurídica, primando sempre pela máxima segurança jurídica e clareza das informações.

3Meus pais faleceram e me deixaram bens, porém preciso de recursos financeiros para geri-los até que finalize o inventário, como proceder, é possível liberar pelo menos as contas bancárias antes de finalizar o inventário?

 Caso todos os herdeiros sejam maiores e capazes e haja consenso na partilha dos bens, há a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial (em cartório de notas). Nestes casos, poderá ser lavrado antecipadamente o Termo de Nomeação de Inventariante, no qual os herdeiros nomeiam um inventariante, podendo inclusive delegá-lo poderes para acesso à valores e contas bancárias visando a administração do patrimônio. 

Lembramos porém que esta ferramenta não permite a venda de bens, mas tão somente a administração visando a conservação patrimonial até que seja partilhado entre quem de direito.

Caso haja herdeiros menores, incapazes ou mesmo desacordo na partilha, o acesso à conta bancária do espólio poderá ocorrer por meio de medida judicial.