O Estado do Tocantins possui cerca de 70% de seus imóveis rurais em situação irregular. As questões são variáveis, havendo situações em que o detentor da gleba possui apenas a posse ou mesmo possui escritura registrada, porém o imóvel não tem origem do Poder Público.
Os casos em que o fazendeiro possui somente a posse, a aquisição da propriedade, ou seja, a declaração do direito do posseiro à propriedade do imóvel, pode ser alcançada por meio de usucapião ou mesmo requerimento de titulação da terra perante o ITERTINS.
Há casos, porém, em que o fazendeiro possui escritura de compra devidamente registrada em Cartório, porém quando precisa vender a propriedade ou simplesmente fazer a averbação do Georreferenciamento é que toma conhecimento de que o imóvel está em situação irregular por não ter origem do Poder Público.
São as chamadas certidões paroquiais.
Nestes casos, em até pouco tempo, para a regularização do documento do imóvel se fazia necessário o procedimento de titulação de terras pelo ITERTINS, procedimento que, por vezes, demorava anos.
Visando facilitar a regularização das terras, e em especial criar maior celeridade e simplicidade neste procedimento, o Estado do Tocantins publicou a Lei Estadual 3.525/2019 estabelecendo o procedimento de CONSOLIDAÇÃO DO REGISTRO das propriedades rurais, facilidade esta que tem ajudado muito os fazendeiros do Estado do Tocantins.
O procedimento é realizado por advogado e tem ocorrido de forma célere, havendo casos em que, após a apresentação de todos os documentos necessários, inclusive georreferenciamento, a regularização do imóvel tem sido alcançada em menos de 90 (noventa) dias.
Deste modo, os fazendeiros que se encontram nesta situação devem procurar a regularização de seus imóveis o mais rápido possível, uma vez que os benefícios desta lei têm vigência por prazo determinado, e quando encerrar a sua validade, voltará a ser necessário o longo procedimento da titulação perante o Itertins.
Eduardo Sena, é advogado sócio da Augusto Sena Advogados Associados S/S, com atuação na regularização fundiária de imóveis rurais. (@eduardosenaadv)