ASSESSORIA EMPRESARIAL
E CÍVEL
Assessoria empresarial no acompanhamento de contencioso cível, trabalhista, consumerista e administrativo, acompanhamento de reuniões, negociações e contratos, além de consultoria e emissão de parecer jurídico sobre assuntos institucionais.
Planejamento preventivo – consistente na análise de rotina empresarial para a identificação de potenciais ofensivos e emissão de parecer jurídico sugerindo ajustes operacionais visando a redução de riscos e perdas.
Assessoria jurídica em participações de leilão público e privado, consistente na análise da situação jurídica e dimensionamento de riscos visando a maior segurança jurídica dos negócios de oportunidade;
Perguntas Frequentes
A participação em leilões exige atenta análise jurídica do bem pretendido, do processo judicial no qual é ofertado, bem como da pessoa ao qual está vinculado.
Há alguns casos em que o processo judicial possui falhas que podem comprometer o sucesso da arrematação, gerando a sua nulidade e a retenção do dinheiro do investidor por longo tempo em conta judicial.
Há outras situações em que o bem é discutido por terceiros, pretendido em ações de usucapião ou mesmo estão na eminência de serem objeto de restrições judiciais ou administrativas, as quais, podem despesas inesperadas ou até mesmo a perda do bem, ainda que existam previsões legais que, em tese, garanta o direito do arrematante ao bem livre e desimpedido.
Há a necessidade ainda da atenta leitura do edital sob o ponto de vista dos efeitos jurídicos de seus termos, o que por mais que pareça uma simples e notória conduta, por vezes é negligenciada e gera dissabores aos investidores.
Deste modo, esta modalidade de aquisição pressupõe um acompanhamento jurídico especializado e específico.
Esclarecemos inicialmente que reclamações administrativas merecem a mesma atenção e cuidado que ações judiciais, eis que, elas podem ocasionar aplicação de multas de até 3 milhões de UFIRs, além de suspensão de atividades empresariais.
Deste modo, ao receber uma notificação administrativa, a empresa deverá investigar internamente os fatos que se relacionam à demanda; responder ao órgão tempestivamente sua solicitação e, sendo o caso, viabilizar o atendimento ao consumidor antes da Instauração do Processo Administrativo, ou seja, durante a fase de Investigação Preliminar.
Assim procedendo, a empresa reduzirá consideravelmente o seu risco empresarial, merecendo destaque o fato de que, após ser prolatado decisão administrativa sancionadora, mesmo havendo o atendimento do pedido do consumidor, a empresa não eximirá da obrigação de pagamento de multa, ainda que atenuada.
Sim, caso o contrato de locação comercial seja por prazo determinado, tenha duração de no mínimo 60 (sessenta) meses até o próximo vencimento; esteja faltando entre 6 (seis) meses à 01 (um) ano para vencer e você esteja a mais de 03 (três) anos exercendo atividades comerciais no mesmo segmento de negócio, você pode ingressar com a ação renovatória e exigir que o locador prorrogue o seu contrato de locação, garantindo assim sua permanência naquele local.