O juiz da 5º Vara de Fazenda Pública do Estado de Goiás determinou a redução de multas aplicadas pelo Procon Goiás.
Segundo o magistrado, o valor das multas fugiram aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, motivando a intervenção judicial de sorte a reduzi-las de R$ 15.588,24 e R$ 20.588,24 para a importância de R$ 4.000,00 cada.
O advogado que atuou no caso, Eduardo Sena da sociedade Augusto Sena Advogados Associados, esclarece que muito embora os Procons sejam essenciais ao controle das práticas consumerista, há casos em que extrapolam os limites legais, justificando assim a revisão pelo Poder Judiciário.
Acrescenta ainda que a redução de multas dos Procons não é particularidade do caso acima, exemplificando outros casos, à exemplo do processo 02239xx.34.2015, também movido por sua banca, no qual o valor da multa aplicada foi reduzida em mais de R$ 61.000,00.
Asseverou por fim que, caso as empresas se sintam lesadas, devem pleitear a revisão judicial dos julgados administrativos, lembrando porém dos cuidados que envolvem o pleito visando evitar pendências junto ao fisco.
Eduardo Sena, é advogado sócio da Augusto Sena Advogados Associados S/S. (@eduardosenaadv)